RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
O QUE É E COMO CRIAR
Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação criada pela vontade do proprietário que assume o compromisso com a conservação da natureza em caráter perpétuo.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural constituem áreas naturais protegidas em terras privadas, instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000), classificadas no grupo de unidades de conservação de uso sustentável, com o objetivo de preservar os atributos naturais existentes em seus domínios.
A IMPORTÂNCIA DAS RPPN PARA RESGUARDAR O PATRIMÔNIO AMBIENTAL
A inserção da categoria RPPN, no sistema de áreas protegidas, enseja a importante participação da sociedade no processo conservacionista.
Pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, condomínios e entidades civis de qualquer natureza, podem reconhecer e criar em suas propriedades, urbanas ou rurais, uma RPPN, desde que a área possua atributos e características ambientais relevantes para esse fim.
As RPPN, após seu reconhecimento, são protegidas em caráter de perpetuidade, por decisão espontânea do proprietário, o que demonstra o explícito compromisso e responsabilidades do mesmo com a conservação da natureza.
QUEM PODE CRIAR UMA RPPN
- Proprietários rurais
- Produtores rurais
- Empresas
- Condomínios
- Entidades Civis
- ONGs e OSCIPs
- Outros...
BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS PROPRIETÁRIOS DE UMA RPPN
• Isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada;
• Prioridade na análise dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN;
• Prioridade na análise do crédito rural, pelas instituições oficiais de crédito;
• Possibilidade de obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para recuperação, educação ambiental e conservação de áreas protegidas;
• Possibilidade de obtenção de recursos e apoio técnico para a elaboração de plano de manejo da unidade de conservação;
• Parceria com o Estado para garantir a defesa do patrimônio natural existente no imóvel, por meio do Plano de Apoio à Proteção das RPPN (Resolução SMA 80/2015) e do Sistema de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Operação Corta Fogo), ambos coordenados pela Secretaria do Meio Ambiente;
• Pagamento pelos serviços ambientais, assegurando pelo Crédito Ambiental Paulista para as RPPN – Projeto CAP/RPPN, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.
A CRIAÇÃO DE UMA RPPN REPRESENTA:
• O aumento de áreas naturais oficialmente protegidas;
• A manutenção da diversidade de fauna e flora, assegurando o fluxo gênico entre as espécies;
• A conservação dos solos e dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos;
• A proteção dos atributos cênicos e paisagísticos;
• A contribuição para a formação dos corredores ecológicos;
• A geração e o aumento do conhecimento científico;
• O desenvolvimento do ecoturismo e atividades de educação ambiental de acordo com o desejo do proprietário.
O QUE É IMPORTANTE SABER?
- Uma RPPN só pode ser criada por iniciativa voluntária do legítimo proprietário;
- Não há limite de tamanho para a criação da RPPN;
- Ao proteger uma área como RPPN, o proprietário mantém o domínio do imóvel, podendo aliená-lo, hipotecá-lo ou mesmo vendê-lo, contudo a RPPN permanece gravada na matrícula;
- Uma RPPN pode incluir em sua área de abrangência, a Reserva Legal da propriedade;
- Para garantir a preservação dos recursos naturais e dos processos ecológicos, cabe ao proprietário elaborar o Plano de Manejo, que dará com segurança as diretrizes para as atividades permitidas no interior da RPPN (Ecoturismo, pesquisa científica e educação ambiental), que podem se converter em importante fonte de renda para a propriedade.
- No Estado de São Paulo, o ato do reconhecimento de uma RPPN é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a partir de procedimentos técnicos de análise da área executados pela Fundação Florestal. Veja aqui.
- Também, pode ser criada em âmbito federal, por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Veja:
"Roteiro para Criação de RPPN Federal. Reserva Particular do Patrimônio Natural";
"PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE RPPN"; e
"Perguntas e Respostas sobre RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL".
Ainda:
"Procedimento para a apresentação do georreferenciamento dos limites da RPPN"
"Procedimentos para alteração da Titularidade da RPPN"